TSTAg-AIRR 21768-27.2016.5.04.0020
Incompetência material da justiça do trabalho: perda de objeto
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Incompetência material da justiça do trabalho
- Perda de objeto
- Ilegitimidade ativa da federação
- Norma interna nº 4.649/2012
- Avaliação dos funcionários
- Indicador de adimplência da carteira de crédito
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Na forma como decidido pelas instâncias ordinárias, esta Justiça Especializada é competente para processar e julgar a lide envolvendo resolução interna que trata dos critérios de avaliação do sistema de agência do reclamado, porque se trata de controvérsia decorrente do contrato de trabalho. 2. PERDA DE OBJETO. ILEGITIMIDADE ATIVA DA FEDERAÇÃO. O Regional afastou a preliminar de perda de objeto sob o fundamento de que a controvérsia do direito ou não ao salário de substituição guarda relação com o mérito da causa, razão pela qual o manejo da preliminar era indevido. De outro modo, a Corte de origem concluiu que a Federação tem ampla legitimidade para atuar na defesa dos direitos da categoria profissional representada, bem assim que o objeto da controvérsia se configura como direito individual homogêneo. 3. NORMA INTERNA Nº 4.649/2012. AVALIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS. INDICADOR DE ADIMPLÊNCIA DA CARTEIRA DE CRÉDITO. No tocante ao tópico, o Regional se manifestou no sentido de que o Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. estabeleceu um critério desvinculado da qualificação pessoal do empregado, em verdadeira tentativa de transferir ao empregado os riscos da atividade econômica, procedimento vedado por imposição legal. Esse entendimento não afronta os artigos 2º e 468, parágrafo único, da CLT, na forma exigida pela alínea "c" do artigo 896 do mesmo diploma legal. O único paradigma transcrito no recurso de revista é inespecífico, nos moldes da Súmula nº 296 desta Corte. Logo, revela-se irrepreensível a decisão singular proferida pela relatora originária que denegou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho; Assistência Judiciária Gratuita; Nulidade; Competência da Justiça do Trabalho; Condições da Ação; Honorários na Justiça do Trabalho