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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001588-02.2022.5.02.0025

Rito sumaríssimo: enquadramento sindical

Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Enquadramento sindical
  • Equiparação à financeira
  • Trabalho externo
  • Horas extras
  • Possibilidade de controle de jornada comprovada

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. 1. RITO SUMARÍSSIMO. ENQUADRAMENTO SINDICAL. REGISTRO FÁTICO DE QUE A RÉ PRESTA SERVIÇOS DE CONSULTORIA EM INVESTIMENTOS E DE INTERMEDIAÇÃO NA OBTENÇÃO DE EMPRÉSTIMOS. EQUIPARAÇÃO À FINANCEIRA. 2. TRABALHO EXTERNO. HORAS EXTRAS. CARACTERIZAÇÃO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA COMPROVADA. MATÉRIA FÁTICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. A decisão recorrida está em sintonia com o precedente de observância obrigatória fixado nesta Corte e a parte não demonstra distinção capaz de afastá-lo. Ausente a transcendência da causa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 26 de maio de 2026. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator

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