TSTRR 0010341-36.2023.5.15.0067
Adicional sexta parte: base de cálculo
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Adicional sexta parte
- Base de cálculo
- Gratificação executiva
- Julgados
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 – ADICIONAL SEXTA PARTE. BASE DE CÁLCULO. GRATIFICAÇÃO EXECUTIVA – TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a sexta parte, prevista no art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo, deve ser calculada sobre os vencimentos integrais do trabalhador, devendo ser excluídas, no entanto, as gratificações instituídas por leis que vedam expressamente a sua integração no cômputo na base de cálculo de outras parcelas, a exemplo da gratificação executiva instituída pela Lei Estadual 797/1995. Julgados. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por divergência jurisprudencial e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que o cálculo da ¿sexta-parte¿ observe os vencimentos integrais da servidora, excluída a gratificação executiva e vantagens cujas normas instituidoras as tenham excluído expressamente. Custas inalteradas. Brasília, 12 de março de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator