STJAgInt no REsp 2.280.729
Descumprimento do princípio da dialeticidade
Relator(a): Afrânio Vilela
- Processo Civil
- Direito Civil
- Descumprimento do princípio da dialeticidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. A decisão agravada determinou o retorno dos autos ao Tribunal recorrido para que, após o julgamento definitivo da AR 6.436/DF pelo Supremo Tribunal Federal, seja realizado o juízo de adequação do acórdão recorrido em conformidade com o que vier a ser decidido no recurso extraordinário.
2. A dialeticidade recursal, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC, é um princípio fundamental da validade dos recursos, a partir do qual se entende que o agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso.
3. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/10/2026 a 29/10/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.