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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11256-43.2021.5.15.0136

Abono pecuniário de férias: mudança na forma de cálculo

  • Direito do Trabalho
  • Abono pecuniário de férias
  • Mudança na forma de cálculo
  • Memorando nº 2316/2016
  • Alteração contratual lesiva
  • Ausência de ataque ao fundamento central do julgado
  • Dialeticidade inobservada

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA (ECT). AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. MUDANÇA NA FORMA DE CÁLCULO. MEMORANDO Nº 2316/2016. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA NO DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I A III, DA CLT. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese em que, na decisão agravada, foi negado provimento ao Agravo de Instrumento da Reclamada, porque não observados os requisitos do artigo 896, § 1º-A, I a III, da CLT. 2. No agravo interno, todavia, a parte sequer tangencia o referido pilar decisório. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.

Indexação

Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios

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