TSTEDCiv-Ag-RR 0000841-55.2023.5.11.0002
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: ausência da interposição de embargos de declaração em momento adequado
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Ausência da interposição de embargos de declaração em momento adequado
- Preclusão configurada
- Assim, rejeita-se oe embargos de declaração
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MOMENTO ADEQUADO. PRECLUSÃO CONFIGURADA. Trata-se de embargos de declaração em face de decisão proferida em sede de agravo interno interposto pela parte reclamante. Constata-se que não houve interposição de embargos de declaração em face da decisão monocrática (Id. dc3eb62), que examinou o tema “negativa de prestação jurisdicional”. Nesse contexto, resta configurada a preclusão quanto ao tema “seguro desemprego”, em virtude da não interposição de embargos de declaração, em momento oportuno. Assim, rejeita-se oe embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 13 de março de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora