TSTRRAg 438-49.2021.5.23.0026
Arguição de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. 1. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CARACTERIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, quanto ao tema em epígrafe, uma vez que demonstrada possível violação do artigo 93, IX, da Constituição Federal. RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA . LEI Nº 13.467/2017. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CARACTERIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A persistência das omissões, mesmo após a oposição de oportunos embargos declaratórios, com o objetivo de ver definida a moldura fático-jurídica de aspecto relevante da lide, constitui vício de procedimento que implica nulidade da decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho quando acarreta prejuízo à parte que a alega (artigo 794 da CLT), ante a caracterização de inequívoca negativa de prestação jurisdicional. No caso, a Corte Regional, mesmo instada via embargos de declaração, não enfrentou os argumentos suscitados pelo autor, em especial, a circunstância de que a declaração de validade dos registros de ponto apresentados pela ré não exclui, por si só, o pedido de diferenças pleiteadas na inicial, em razão da supressão dos intervalos intrajornada e interjornada, bem como pelo labor aos domingos sem correspondente folga compensatória, sendo indispensável o cotejo dos registros constantes dos cartões de ponto com os pagamentos efetuados pela reclamada. Caracterizada, portanto, a negativa de prestação jurisdicional, a justificar a nulidade do acórdão regional proferido em sede de declaratórios, com determinação e retorno dos autos à Corte de origem. Prejudicado, por conseguinte, o exame das demais matérias suscitadas pela parte. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista, quanto ao tema "NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL". Também à unanimidade, conhecer do recurso de revista da parte autora, quanto ao tema "NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL", por violação do artigo 93, IX, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para, declarada a nulidade do acórdão regional proferido em sede de embargos de declaração, determinar o retorno dos autos ao Tribunal de Origem, a fim de que prossiga no exame do pleito do autor, considerando, em especial, a existência de pedido de créditos resultantes da supressão parcial dos intervalos interjornadas/intrajornada e de domingos trabalhados, sem a correspondente compensação, pelo cotejo entre os registros de horários constantes dos cartões de ponto apresentados pela ré, já declarados válidos pela Corte de origem, e as parcelas efetivamente pagas pela empresa, como entender de direito. Prejudicada a análise das matérias remanescentes do agravo de instrumento e do recurso de revista da parte autora.