TSTAg-Ag-AIRR 359-54.2020.5.08.0016
Interposição contra decisão colegiada: não cabimento
- Direito do Trabalho
- Interposição contra decisão colegiada
- Não cabimento
- Transcendência
- Adicional de Risco
Ementa
AGRAVO. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. NÃO CONHECIMENTO. 1. À luz dos artigos 265 e 266 do Regimento Interno desta Corte, o agravo não é o recurso adequado para impugnar decisão colegiada, porquanto expressamente previsto o seu cabimento apenas contra decisões proferidas monocraticamente. 2. Em sendo assim, incorre em manifesto erro grosseiro, apto a afastar a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, a parte que indevidamente se utiliza do agravo para impugnar acórdão prolatado por esta egrégia Oitava Turma em sede de agravo em agravo de instrumento em recurso de revista. 3. Incidência da Orientação Jurisprudencial nº 412 da SBDI-1. Agravo de que não se conhece, com imposição demultade 1%, nos termos do § 4º, do artigo 1.021 do CPC, ante a manifesta inadmissibilidade.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, e, ante sua manifesta inadmissibilidade, aplicar amultade 1%, nos termos do § 4º do artigo 1.021 do CPC.
Indexação
Transcendência; Adicional de Risco