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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001081-09.2021.5.02.0435

Vínculo de emprego não reconhecido no TRT: óbices processuais que impedem o conhecimento da matéria no TST no caso concreto

  • Direito do Trabalho
  • Vínculo de emprego não reconhecido no TRT
  • Fica prejudicada a análise da transcendência
  • Reconhecimento de Relação de Emprego

Ementa

AGRAVO DOS RECLAMANTES. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. VÍNCULO DE EMPREGO NÃO RECONHECIDO NO TRT. ÓBICES PROCESSUAIS QUE IMPEDEM O CONHECIMENTO DA MATÉRIA NO TST NO CASO CONCRETO. Na decisão monocrática agravada foi negado provimento ao agravo de instrumento. Os reclamantes não transcreveram, nas razões do recurso de revista, o trecho do acórdão do TRT que demonstraria o prequestionamento da matéria sob o enfoque pretendido, qual seja, que deveria ser reconhecido o vínculo empregatício especialmente se consideradas as conversas de WhatsApp que indicariam a existência de relação hierárquica e de subordinação em relação ao recorrido. O trecho transcrito no recurso de revista corresponde ao acórdão em embargos de declaração em recurso ordinário, o qual não contém os fundamentos de fato e de direito adotados pelo Regional para justificar a decisão proferida, limitando-se ao registro de que: " no caso dos autos, pela clareza da exposição dos juízos de valor e da certeza jurídica adotados no bojo da decisão embargada, cujo texto apresenta coesão e lógica, nos limites necessários e possíveis ao deslinde da controvérsia, não vislumbro qualquer mácula na prestação jurisdicional a ensejar qualquer tipo de saneamento". Assim, entende-se que não foi atendido o requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT (demonstração do prequestionamento), sendo materialmente impossível o confronto analítico nos termos do art. 896, § 1º-A, III, da CLT. Fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, ficando prejudicada a análise da transcendência.

Indexação

Reconhecimento de Relação de Emprego

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