TSTEDCiv-Ag-AIRR 795-60.2022.5.09.0001
Índice de correção monetária e taxa de juros: decisão vinculante proferida na ADC nº 58
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Índice de correção monetária e taxa de juros
- Decisão vinculante proferida na ADC nº 58
- Título executivo
- Coisa julgada
- Aplicação da ADC nº 58
- Impossibilidade
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E TAXA DE JUROS. DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA NA ADC Nº 58. TÍTULO EXECUTIVO. PREVISÃO DE CORREÇÃO MONETÁRIA NA FORMA DO ART. 39 DA LEI 8.177/1991 E DE JUROS DE 1% AO MÊS. COISA JULGADA. CONFIGURAÇÃO. APLICAÇÃO DA ADC Nº 58. IMPOSSIBILIDADE. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento ( error in judicando ), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso vertente, conforme consignado foi atendido o critério da adoção clara e específica do índice de correção monetária e da taxa de juros na decisão que transitou em julgado. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher.