TSTAIRR 0011375-57.2023.5.15.0031
Fundacao casa: competência material da justiça do trabalho
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Fundacao casa
- Competência material da justiça do trabalho
- Responsabilidade subsidiária da agravante
- Dos juros
- E 4) da correção monetária (análise conjunta das matérias)
- Dialeticidade inobservada
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP. 1) COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO; 2) RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA AGRAVANTE; 3) DOS JUROS; E 4) DA CORREÇÃO MONETÁRIA (ANÁLISE CONJUNTA DAS MATÉRIAS). AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. SÚMULA Nº 422/TST. Mostra-se desfundamentado o apelo, porquanto a parte não enfrentou os fundamentos consignados na decisão de inadmissibilidade do recurso de revista, em desatenção ao princípio da dialeticidade, nos termos da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 6 de outubro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator