TSTAIRR 0000178-87.2020.5.22.0105
Competência da justiça do trabalho: a, I, da CLT no recurso de revista
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Competência da justiça do trabalho
- A, I, da CLT no recurso de revista
- Limita-se a tecer considerações sobre o mérito da questão
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULA 422 DO TST. O agravante não se insurge contra o fundamento apresentado na decisão monocrática, qual seja o descumprimento da exigência prevista no art. 896, § 1º - A, I, da CLT no recurso de revista. Limita-se a tecer considerações sobre o mérito da questão. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC, é ônus do recorrente impugnar especificadamente os fundamentos da decisão agravada. Desatendido o princípio da dialeticidade, aplica-se à hipótese a Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 20 de maio de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora
Indexação
Competência da Justiça do Trabalho