STJAgInt no AREsp 3.073.687
Insurgência voltada à decisão da parte adversa: ausência de interesse recursal
Relator(a): Antonio Carlos Ferreira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Insurgência voltada à decisão da parte adversa
- Ausência de interesse recursal
- Decisão que não conhece do recurso
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA VOLTADA À DECISÃO DA PARTE ADVERSA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. DECISÃO QUE NÃO CONHECE DO RECURSO.
I. Razões de decidir
1. A agravante se insurge contra decisão que não conheceu do recurso interposto pela parte adversa. Logo, o presente agravo interno não pode ser conhecido por falta de interesse recursal.
II. Dispositivo
3. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.