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Jurisprudências

TSTRR 100795-41.2021.5.01.0061

Prescrição: anistia

  • Direito do Trabalho
  • Prescrição
  • Anistia
  • Diferenças decorrentes de alteração contratual
  • Adicional por tempo de serviço (anuênios)
  • Gratificação
  • Horas extras

Ementa

I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. ANISTIA. LEI Nº 8.878/94. DIFERENÇAS DECORRENTES DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ANUÊNIOS). GRATIFICAÇÃO. HORAS EXTRAS. INCIDÊNCIA DA PARTE FINAL DA SÚMULA 294 DO TST. Constatado o desacerto da decisão agravada, o agravo deve ser provido para novo julgamento do agravo de instrumento quanto ao tema em epígrafe. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. ANISTIA. LEI Nº 8.878/94. DIFERENÇAS DECORRENTES DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ANUÊNIOS). GRATIFICAÇÃO. HORAS EXTRAS. INCIDÊNCIA DA PARTE FINAL DA SÚMULA 294 DO TST. Em face da possível ofensa ao artigo 7º, XXIX, da Constituição Federal e à Súmula nº 294 do TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de Instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. ANISTIA. LEI Nº 8.878/94. DIFERENÇAS DECORRENTES DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ANUÊNIOS). GRATIFICAÇÃO. HORAS EXTRAS. INCIDÊNCIA DA PARTE FINAL DA SÚMULA 294 DO TST. TRANSCENDÊNCIA DEMONSTRADA. 1. Esta Corte vem se posicionando no sentido de que incide a prescrição parcial sobre a pretensão decorrente de alteração contratual lesiva, em que houve a incorporação do direito ao contrato de trabalho obreiro anteriormente à demissão arbitrária, e que a supressão das parcelas decorre de ilicitude oriunda de prestações sucessivamente descumpridas cujos efeitos se protaem no tempo – o que atrai aplicação da parte final da Súmula 294 desta Corte. Precedentes. 2. No caso dos autos, o acórdão regional recorrido registrou que a parte reclamante foi readmitida em 05/05/2010 e ajuizou a reclamação trabalhista em 06/09/2021, no curso do contrato de trabalho. 3. Assim, deve-se reconhecer que a prescrição aplicável à hipótese é a parcial, a teor do que dispõe o art. 7º, XXIX da Constituição Federal. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento para novo julgamento do agravo de instrumento; II - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista; III - conhecer do recurso de revista, por violação do 7º, XXIX da Constituição Federal e por contrariedade à Súmula nº 294 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a incidência da prescrição parcial quinquenal, e, por conseguinte, determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem para que prossiga no exame do feito, como entender de direito.

Indexação

Salário / Diferença Salarial; Anistia; Prescrição e Decadência; Negativa de Prestação Jurisdicional

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