TSTAg-Emb-Ag-Emb 0020422-92.2023.5.04.0732
Promoções por antiguidade: decisão proferida pela presidência da turma denegando seguimento ao recurso de embargos
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
- Direito do Trabalho
- Promoções por antiguidade
- Arguição em contraminuta
- Com efeito, incide a Súmula nº 422, I, do TST, no aspecto
Ementa
Agravo em Embargos em Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. DECISÃO PROFERIDA PELA PRESIDÊNCIA DA TURMA DENEGANDO SEGUIMENTO AO RECURSO DE EMBARGOS. ART. 896-A, § 4º, DA CLT. AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA CONTRA OS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. ARGUIÇÃO EM CONTRAMINUTA. Conforme preliminar arguida em contraminuta, o conhecimento do agravo não se viabiliza ante a ausência de impugnação ao fundamento adotado na decisão denegatória do recurso de embargos, qual seja a irrecorribilidade, neste Tribunal, do acórdão da Turma que não reconheceu a transcendência da causa, nos termos do art. 896-A, § 4º, da CLT. Com efeito, incide a Súmula nº 422, I, do TST, no aspecto. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 6 de maio de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator