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Jurisprudências

TSTRR-Ag-RR 1000682-70.2024.5.02.0371

Rescisão indireta: inadimplemento contumaz de horas extras habituais

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Rescisão indireta
  • Inadimplemento contumaz de horas extras habituais
  • Multa por embargos de declaração considerados protelatórios
  • Violação contumaz de direitos trabalhistas
  • Inadimplemento habitual de horas extras habituais

Ementa

I – AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. RESCISÃO INDIRETA. INADIMPLEMENTO CONTUMAZ DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. TEMA 85 DA TABELA DE INCIDENTE DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Afasta-se o óbice indicado na decisão monocrática, relativo à Súmula 126 do TST, e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. 2. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Afasta-se o óbice indicado na decisão monocrática, relativo ao art. 896, § 7º, da CLT e à Súmula 333 do TST, e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. RESCISÃO INDIRETA. INADIMPLEMENTO CONTUMAZ DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. TEMA 85 DA TABELA DE INCIDENTE DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada potencial violação do art. 483, “d”, da CLT, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. 2. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada potencial divergência jurisprudencial, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. RESCISÃO INDIRETA. VIOLAÇÃO CONTUMAZ DE DIREITOS TRABALHISTAS. INADIMPLEMENTO HABITUAL DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. TEMA 85 DA TABELA DE INCIDENTE DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1.1. A ordem jurídica, bem como o contrato estabelecem deveres e obrigações trabalhistas recíprocos para as partes. O descumprimento contumaz das condições legais pela empresa, de natureza grave e relevante com relação às atividades laborativas exercidas pelo empregado, nos moldes do art. 483 da CLT, dá ensejo ao reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho. 1.2. Na hipótese dos autos, o Regional registra que a reclamante teve reconhecido em juízo o direito às diferenças de horas extras, que é estatuído no inciso XVI do art. 7º da Constituição Federal. 1.3. Sobreleva destacar que a multiplicidade de recursos ensejou a afetação da matéria à sistemática dos recursos de revista repetitivos (Tema 85), com fixação de tese vinculante no âmbito da Justiça do Trabalho, pelo Tribunal Pleno do TST, no sentido de que “o descumprimento contratual contumaz relativo à ausência do pagamento de horas extraordinárias e a não concessão do intervalo intrajornada autoriza a rescisão indireta do contrato de trabalho, na forma do art. 486, ‘d’, da CLT”. 1.4. Diante da indiscutível violação de direitos, patente o descumprimento de obrigações contratuais por parte da ré, o que, de “per si”, enseja a rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termos do art. 483, “d”, da CLT. Precedentes. Nesse contexto, indevida a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC pelo TRT, em embargos de declaração nos quais se discutia a questão. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, a) conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar o óbice indicado na decisão monocrática e remeter ao Colegiado a apreciação do agravo de instrumento da parte; b) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento quanto aos temas ¿rescisão indireta ¿ inadimplemento contumaz de horas extras habituais ¿ Tema 85 da Tabela de Incidente de Recursos de Revista Repetitivos¿ e ¿multa por embargos de declaração considerados protelatórios¿ para determinar o processamento do recurso de revista; c) conhecer do recurso de revista, por violação do art. 483, ¿d¿, da CLT e, no mérito, dar-lhe provimento para reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho e deferir os pedidos correlatos formulados na petição inicial, restabelecendo a sentença, no particular e afastar a condenação da reclamante ao pagamento da multa de 2% sobre o valor da causa. Custas inalteradas. Mantém-se a sentença quanto à condenação da reclamante ao pagamento de honorários advocatícios de 5% sobre o valor da causa, observada a suspensão de exigibilidade, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT, e condena-se a parte reclamada ao pagamento de honorários aos advogados da autora, no montante de 5% sobre o valor da causa. Brasília, 11 de maio de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora

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