Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-RR 1000866-08.2022.5.02.0044

Promoção por antiguidade: ausência de previsão no plano de cargos e salários

  • Direito do Trabalho
  • Promoção por antiguidade
  • Ausência de previsão no plano de cargos e salários
  • Fundação casa
  • II  recurso de revista interposto pelo reclamante
  • Plano de Cargos e Salários

Ementa

I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. FUNDAÇÃO CASA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada possível violação do art. 461, § 3º, da CLT, é de se prover o agravo para adentrar no exame do recurso de revista. Agravo provido. II  RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. FUNDAÇÃO CASA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Esta Corte firmou entendimento de que o PCS da Fundação Casa, ao não atender ao critério de alternância de antiguidade e merecimento, autoriza o pagamento das diferenças salariais decorrentes do descumprimento do preceito disposto no art. 461, §§ 2.º e 3.º, da CLT. Precedentes . Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros I) por unanimidade, dar provimento ao agravo para adentrar de imediato no exame do recurso de revista; II) por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação do art. 461, § 3º, da CLT e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a reclamada a pagar diferenças salariais e seus reflexos, decorrentes de promoções por antiguidade, acrescidos dos consectários legais, no período imprescrito, e implementar na folha de pagamento do reclamante as progressões por antiguidade no prazo de 30 dias, a contar da respectiva intimação, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 100,00, conforme se apurar em liquidação. Na apuração dos créditos ora deferidos, determina-se a correção monetária pelo IPCA-E, acrescida de juros aplicados à caderneta de poupança (art. 1.º-F da Lei 9.494/97), até 8.12.2021, e, após o advento da EC 113/2021, a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, da taxa Selic, acumulada mensalmente, que valerá para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação pela mora, à luz da OJ 07 do Pleno do TST e do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento conjunto das ADCs 58 e 59. Invertido o ônus da sucumbência. Custas pela reclamada, no valor de R$ 500,00, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 25.000,00, que ora se arbitra. Honorários advocatícios pela reclamada, no importe de 15% sobre o valor da condenação.

Indexação

Plano de Cargos e Salários

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.