TSTAg-AIRR 0000551-61.2023.5.20.0011
Descumprimento da obrigação contraída em acordo judicial
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Descumprimento da obrigação contraída em acordo judicial
- Cominação de astreintes
- Impossibilidade de cumprimento da obrigação comprovada
Ementa
AGRAVO DO AUTOR – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N° 13.467/2017 – DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO CONTRAÍDA EM ACORDO JUDICIAL – COMINAÇÃO DE ASTREINTES – IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO COMPROVADA – SÚMULA Nº 126 DO TST – TRANSCENDÊNCIA NÃO IDENTIFICADA A decisão agravada observou os artigos 932, incisos III, IV e VIII, do CPC e 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 15 de maio de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora