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Jurisprudências

TSTAg-ED-RRAg 11096-51.2015.5.03.0107

Transcrição dos trechos do acórdão regional no início das razões, dissociados das teses recursais

  • Direito do Trabalho
  • Participação nos lucros e resultados
  • Multa do art. 477 da CLT
  • Diferenças salariais
  • Comissões
  • Reflexos
  • Comissão

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DAS RAZÕES, DISSOCIADOS DAS TESES RECURSAIS. ART. 896, §1º-A, I, DA CLT QUANTO AOS TEMAS: 1.1. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. 1.2. MULTA DO ART. 477 DA CLT. 1.3. DIFERENÇAS SALARIAIS. 1.4. COMISSÕES. RSR. REFLEXOS. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. Configurada a manifesta inadmissibilidade recursal a autorizar a imposição da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil. Na hipótese, não se trata de mero desprovimento ao agravo com aplicação automática de multa, tendo em vista que as razões recursais reiteram argumentos jurídicos que vêm sendo obstados de forma expressa, conforme óbices ora consignados. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; e, no mérito, negar-lhe provimento e condenar a parte Agravante a pagar multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.

Indexação

Comissão; Multa do Artigo 477 da CLT; Salário por Fora - Integração; Assistência Judiciária Gratuita; Reflexos; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR

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