TSTAg-ED-Ag-AIRR 2112-60.2017.5.09.0004
Prescrição aplicável na justiça do trabalho: multa por protelação do feito
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Prescrição aplicável na justiça do trabalho
- Multa por protelação do feito
- Prescrição
- Incorporação
Ementa
AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 583 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL NA JUSTIÇA DO TRABALHO. TEMA 610 DO STF. DIREITO À INCORPORAÇÃO DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. A questão referente à prescrição, seja total ou parcial, da pretensão da parte autora atrai a incidência do Tema 583 do ementário de Repercussão Geral, o qual consigna que inexiste repercussão geral em relação à " prescrição aplicável no âmbito da Justiça do Trabalho ". Já a questão relativa ao direito à incorporação de função de confiança foi enfrentada pelo E. STF no Tema 610 (ARE 686664), ocasião em que se fixou tese no sentido da natureza infraconstitucional da questão. Dessa forma, deve ser mantida a decisão agravada, que concluiu por não admitir o recurso extraordinário com fundamento no art. 1.030, I, "a", do CPC. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, condenando a parte agravante ao pagamento da multa do artigo 1.021, §4º, do CPC, no importe de 3% do valor da causa, atualizado monetariamente.
Indexação
Prescrição; Incorporação