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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0011036-14.2024.5.18.0053

Apelo intranscendente: ausência de omissão, contradição ou obscuridade

Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO

  • Direito do Trabalho
  • Apelo intranscendente
  • Ausência de omissão, contradição ou obscuridade
  • Irrecorribilidade da decisão

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – APELO INTRANSCENDENTE – AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE – IRRECORRIBILIDADE DA DECISÃO – NÃO CONHECIMENTO. 1. É irrecorrível decisão turmária do TST que não reconhece a transcendência do apelo (CLT, art. 896-A, § 4º). 2. Na hipótese dos autos, a decisão embargada foi clara ao assentar que o agravo interno interposto pelo Sindicato Autor não cuidou de rebater especificamente os óbices trazidos no despacho agravado, quanto ao não atendimento dos critérios do § 1º do art. 896-A da CLT pelo agravo de instrumento da Parte, ônus que lhe competia, incidindo sobre o apelo a barreira da Súmula 422, I, do TST, obstáculo que, por si só, afasta a transcendência recursal, contaminando-a, não cuidando o Recorrente de rebatê-lo especificamente. 3. Ora, sendo os embargos declaratórios modalidade recursal (CPC, art. 994), mormente quando neles se postular a revisão do mérito do julgado (cfr. Súmula 421, II, do TST), e dispondo o art. 896-A, § 4º, da CLT que, "mantido o voto do relator quanto à não transcendência do recurso, será lavrado acórdão com fundamentação sucinta, que constituirá decisão irrecorrível no âmbito do tribunal" , verifica-se que os embargos declaratórios são manifestamente incabíveis quanto ao mérito da decisão embargada. Embargos de declaração não conhecidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração opostos pelo Sindicato Autor.

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