TSTAg-AIRR 0000030-64.2023.5.07.0016
Negativa de prestação jurisdicional: doença ocupacional
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Doença ocupacional
- Princípio da dialeticidade
- Indeferimento de prova testemunhal
- Nexo causal
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DOENÇA OCUPACIONAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA 422, I, DO TST. A parte se limita a alegar genericamente o preenchimento dos pressupostos de admissibilidade, sem refutar especificamente os motivos da decisão agravada, acerca do não atendimento do disposto no art. 896, § 1.º-A, I e IV, da CLT. Descumprido o dever de dialeticidade (art. 1.021, § 1.º, do CPC), o agravo interno não merece ser conhecido (Súmula 422, I, do TST). Agravo não conhecido. 2. PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CAUSAL. O Tribunal Regional, ao manter o indeferimento da prova testemunhal por considerá-la inútil diante da prova pericial técnica e conclusiva que negou o nexo causal/concausal, e por ausência de delimitação do objeto da prova e do prejuízo, agiu em consonância com o princípio do livre convencimento motivado e a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que não configura cerceamento de defesa o indeferimento de prova desnecessária. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) não conhecer do agravo quanto aos temas ¿preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional¿, ¿doença ocupacional¿ e ¿nexo de causalidade com a atividade laboral¿; II) conhecer do agravo quanto ao tema ¿preliminar de nulidade por cerceamento de defesa¿ e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de dezembro de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora