TSTAg-AIRR 0101350-22.2022.5.01.0482
Petroleiros: regime de compensação
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Petroleiros
- Regime de compensação
- Jornada 14x21
- Supressão do repouso semanal remunerado
- Invalidade
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PETROLEIROS. REGIME DE COMPENSAÇÃO. JORNADA 14X21. SUPRESSÃO DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. INVALIDADE. 1. Pretensão recursal no sentido de se declarar a validade do regime de compensação e desconstituir condenação ao pagamento de repouso semanal remunerado suprimido. 2. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de ser inválido o acordo de compensação imposto unilateralmente pela reclamada aos trabalhadores embarcados que obedecem a escala 14x21. Precedentes. 3. No caso, não há registro no acórdão Regional sobre a existência da norma coletiva autorizadora mencionada pela recorrente, motivo pelo qual a decisão encontra consonância com o entendimento sedimentado nesta Corte. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de agosto de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator