TSTRR 128-35.2020.5.05.0008
Indenização por dano moral: transporte de valores
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Indenização por dano moral
- Transporte de valores
- Imposição do tema de recursos repetitivos n.º 61 do TST
Ementa
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TRANSPORTE DE VALORES. IMPOSIÇÃO DO TEMA DE RECURSOS REPETITIVOS N.º 61 DO TST. A jurisprudência desta Corte possui o entendimento no sentido que, ao atribuir ao empregado o transporte de valores, tarefa para qual não se encontra habilitado, o empregador o expõe a risco e atenta contra sua dignidade, tratando-se, pois, de dano presumido (in re ipsa), sendo desnecessária eventual comprovação de efetivo prejuízo a ensejar indenização. Tema de Recursos Repetitivos n.º 61 do TST. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 186 do Código Civil e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a reclamada ao pagamento de indenização por dano moral pelo transporte de valores no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Custas em reversão, pela reclamada. Honorários sucumbenciais a serem pagos pela ré, no percentual de 10% (dez por cento).
Indexação
Indenização por Dano Moral