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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.027.370

Tráfico de drogas: nulidade das provas

Relator(a): Rogerio Schietti Cruz

  • Direito Penal
  • Tráfico de drogas
  • Nulidade das provas
  • Suposta violação de domicílio
  • Supressão de instância
  • Ausência de ilegalidade manifesta

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DAS PROVAS. SUPOSTA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. TESE NÃO DEBATIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. A análise de matéria não examinada pelo Tribunal a quo é vedada a esta Corte Superior, sob pena de indevida supressão de instância.

2. Na hipótese, a tese defensiva de nulidade das provas por invasão de domicílio e invalidade do consentimento do morador não foi objeto de deliberação pela Corte de origem, que se restringiu ao exame da autoria, da materialidade delitiva e da dosimetria da pena.

3. Não se verifica, de plano, ilegalidade flagrante ou teratologia que justifique a concessão da ordem de ofício, mormente quando a análise da quaestio demanda incursão fático-probatória incompatível com a via eleita e sem o prévio crivo das instâncias ordinárias sobre a dinâmica do ingresso policial.

4. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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