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Jurisprudências

TSTEDCiv-ROT 1001973-64.2018.5.02.0000

Ausência de omissões: rejeitam-se os embargos de declaração quando ausentes os pressupostos do artigo 1.022 do CPC/2015

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. AUSÊNCIA DE OMISSÕES . Rejeitam-se os embargos de declaração quando ausentes os pressupostos do artigo 1.022 do CPC/2015. A manifestação do acórdão embargado a respeito de questões sobre as quais a parte alega a existência de omissões ocasiona o desprovimento dos embargos de declaração diante da ausência de qualquer vício no julgado. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração, e, no mérito, rejeitá-los.

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