Jurisprudências
TSTEDCiv-ROT 1001973-64.2018.5.02.0000
Ausência de omissões: rejeitam-se os embargos de declaração quando ausentes os pressupostos do artigo 1.022 do CPC/2015
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Ausência de omissões
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. AUSÊNCIA DE OMISSÕES . Rejeitam-se os embargos de declaração quando ausentes os pressupostos do artigo 1.022 do CPC/2015. A manifestação do acórdão embargado a respeito de questões sobre as quais a parte alega a existência de omissões ocasiona o desprovimento dos embargos de declaração diante da ausência de qualquer vício no julgado. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração, e, no mérito, rejeitá-los.