TSTAg-AIRR 12265-49.2017.5.15.0146
Trabalhadores em corte de cana-de-açúcar: responsabilidade subsidiária
- Direito do Trabalho
- Trabalhadores em corte de cana-de-açúcar
- Responsabilidade subsidiária
- Relação de natureza comercial não configurada
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TRABALHADORES EM CORTE DE CANA-DE-AÇÚCAR. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. RELAÇÃO DE NATUREZA COMERCIAL NÃO CONFIGURADA. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA 1. Agravo contra decisão monocrática do Relator que negou provimento ao agravo de instrumento da recorrente. 2. A discussão cinge-se a verificação da responsabilidade subsidiária do tomador de serviços. 3. Somente pelo reexame das referidas provas é que se poderia, em tese, aferir as alegações da ré contrárias às premissas assentadas no acórdão, em especial no sentido de que o contrato firmado entre as rés seria de natureza estritamente civil/comercial e não de prestação de serviços. Tal procedimento, contudo, não é admitido nesta fase recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. 4. Cumpre destacar que com relação à aferição da licitude da terceirização, o Supremo Tribunal Federal na ADPF 324 e no RE 958.252, em repercussão geral, os quais foram julgados conjuntamente em 30.8.2018, fixou a seguinte tese jurídica: " É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante ." 5. Desse modo, a partir dessa data, em razão da natureza vinculante das decisões proferidas pelo excelso Supremo Tribunal Federal nos aludidos feitos, deve ser reconhecida a licitude das terceirizações em qualquer atividade empresarial, de modo que a empresa tomadora apenas poderá ser responsabilizada subsidiariamente, como no presente caso. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Negativa de Prestação Jurisdicional