TSTAg-AIRR 1002080-65.2017.5.02.0058
Cargo em comissão: livre nomeação e exoneração
- Direito do Trabalho
- Cargo em comissão
- Livre nomeação e exoneração
- Verbas rescisórias indevidas
- Óbice da súmula 333 do TST
- Óbice do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333/TST
- Verbas Rescisórias
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CARGO EM COMISSÃO. LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO. VERBAS RESCISÓRIAS INDEVIDAS. ÓBICE DA SÚMULA 333 DO TST. A jurisprudência desta Corte firmou entendimento no sentido de que o empregado público contratado para exercício de cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração, não tem direito às verbas rescisórias nos moldes trabalhistas, porque peculiar e precária a contratação, que pressupõe a dispensa a qualquer tempo por livre vontade da Administração (exoneração ad nutum ). Óbice do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333/TST. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Verbas Rescisórias