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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1002080-65.2017.5.02.0058

Cargo em comissão: livre nomeação e exoneração

  • Direito do Trabalho
  • Cargo em comissão
  • Livre nomeação e exoneração
  • Verbas rescisórias indevidas
  • Óbice da súmula 333 do TST
  • Óbice do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333/TST
  • Verbas Rescisórias

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CARGO EM COMISSÃO. LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO. VERBAS RESCISÓRIAS INDEVIDAS. ÓBICE DA SÚMULA 333 DO TST. A jurisprudência desta Corte firmou entendimento no sentido de que o empregado público contratado para exercício de cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração, não tem direito às verbas rescisórias nos moldes trabalhistas, porque peculiar e precária a contratação, que pressupõe a dispensa a qualquer tempo por livre vontade da Administração (exoneração ad nutum ). Óbice do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333/TST. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Verbas Rescisórias

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