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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 107-24.2023.5.12.0052

Julgamento extra petita: horas extras

  • Direito do Trabalho
  • Julgamento extra petita
  • Horas extras
  • Justiça gratuita
  • Inobservância do art. 896, § 1º-a da CLT
  • Incide, no caso, o disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT
  • Assistência Judiciária Gratuita

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. JULGAMENTO EXTRA PETITA. HORAS EXTRAS. JUSTIÇA GRATUITA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A DA CLT. A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, mantendo o fundamento do despacho denegatório de que a parte deixou de atender ao requisito processual relativo ao art. 896, § 1º-A, I, da CLT. N o caso, constata-se que a parte apresentou, no início das razões do recurso de revista ( fls. 519/522) , a transcrição do acórdão recorrido quanto às matérias objeto de impugnação ( "JULGAMENTO EXTRA PETITA" , "HORAS EXTRAS"e "JUSTIÇA GRATUITA"). Posteriormente, contudo, não realizou o devido cotejo analítico entre os fundamentos fáticos e jurídicos assentados na decisão recorrida e suas alegações. Registre-se que, no caso concreto, o problema não é a geografia do texto (onde foi transcrito), mas a posterior falta de confronto analítico nas razões recursais apresentadas nos temas alegados,visto que na apresentação das matérias recorridas, é imprescindível o confronto entre os fundamentos assentados pelo eg. TRT e os motivos pelos quais a parte entende que teria havido a violação de dispositivos. Portanto, a transcrição realizada de tal forma impossibilita, no caso concreto, o estabelecimento do efetivo cotejo analítico entre a decisão do Tribunal de origem e a fundamentação jurídica que lastreou o recurso de revista denegado. Incide, no caso, o disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendida a exigência da Lei nº 13.015/2014, fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, restando prejudicada a análise da transcendência.

Indexação

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