TSTAg-EDCiv-RRAg 10744-35.2017.5.15.0125
Turno ininterrupto de revezamento
- Direito do Trabalho
- Turno ininterrupto de revezamento
- Correção Monetária
Ementa
AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. CONFIGURAÇÃO. Nos termos da OJ / SbDI-1/TST 360, " faz jus à jornada especial prevista no art. 7º, XIV, da CF/88 o trabalhador que exerce suas atividades em sistema de alternância de turnos, ainda que em dois turnos de trabalho, que compreendam, no todo ou em parte, o horário diurno e o noturno, pois submetido à alternância de horário prejudicial à saúde, sendo irrelevante que a atividade da empresa se desenvolva de forma ininterrupta. ". Prevalece nesta Corte Superior o entendimento de que a alteração bimestral, trimestral, quadrimestral ou até mesmo semestral de horários não possui o condão de descaracterizar a jornada especial, pois prejudicial à saúde física e mental do trabalhador. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Turno Ininterrupto de Revezamento; Correção Monetária