TSTRR 10998-14.2021.5.15.0110
Turno ininterrupto de revezamento: alternância de turnos em ciclos iguais ou inferiores seis meses
- Direito do Trabalho
- Turno ininterrupto de revezamento
- Alternância de turnos em ciclos iguais ou inferiores seis meses
- Adicional de Insalubridade
- Horas Extras
- Equipamento de Proteção Individual - EPI
Ementa
RECURSO DE REVISTA. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. ALTERNÂNCIA DE TURNOS EM CICLOS IGUAIS OU INFERIORES SEIS MESES. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A jurisprudência desta Egrégia Corte entende que a alternância de turnos com periodicidade bimestral, trimestral, quadrimestral ou até mesmo semestral não afasta, por si só, a configuração dos turnos ininterruptos, especialmente quando verificada a efetiva rotatividade de horários com prejuízo ao ritmo biológico do trabalhador e à sua vida social. 2. Na espécie , resta configurada a jornada em turnos ininterruptos de revezamento quando a alternância ocorre em ciclos inferiores a seis meses, dada a lesão aos ritmos naturais do trabalhador e o impacto negativo em sua vida familiar e social. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação ao art. 7º, XIV, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para deferir ao reclamante o pagamento, como horas extraordinárias, do tempo de labor excedente à 6ª hora diária e 36ª semanal, nos períodos em que o revezamento de horário ocorreu em lapso igual ou inferior a seis meses a ser apurado em regular liquidação de sentença.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Horas Extras; Turno Ininterrupto de Revezamento; Equipamento de Proteção Individual - EPI