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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0101223-81.2022.5.01.0483

Adicional por tempo de serviço: integração na base de cálculo do adicional noturno

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

  • Direito do Trabalho
  • Adicional por tempo de serviço
  • Integração na base de cálculo do adicional noturno
  • Norma coletiva omissa
  • Óbice da Súmula 333/TST

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL NOTURNO. NORMA COLETIVA OMISSA. Hipótese em que o Tribunal Regional determinou a inclusão do adicional por tempo de serviço na base de cálculo adicional noturno, sob o fundamento de que as normas coletivas não afastam a natureza salarial do ATS, e tampouco sua repercussão sobre as demais verbas trabalhistas. Nesse contexto, considerando que as normas coletivas nada dispõem sobre a base de cálculo da parcela, a decisão regional está em consonância com a Súmula 203/TST, segundo a qual “a gratificação por tempo de serviço integra o salário para todos os efeitos legais”. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 15 de abril de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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