TSTAg-AIRR 20876-98.2019.5.04.0025
Compensação de jornada: norma coletiva
- Direito do Trabalho
- Compensação de jornada
- Norma coletiva
- Descumprimento dos pressupostos do artigo 896, § 1º-a, i e III, da CLT
- Intervalo intrajornada
- Pré-assinalação dos cartões de ponto
- Prova testemunhal contrária
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. NORMA COLETIVA. DESCUMPRIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. INTERVALO INTRAJORNADA. PRÉ-ASSINALAÇÃO DOS CARTÕES DE PONTO. PROVA TESTEMUNHAL CONTRÁRIA. SÚMULA Nº 126 DO TST. Não desconstituídos os fundamentos da decisão monocrática, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do agravo de instrumento. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Banco de Horas; Intervalo 15 Minutos Mulher