TSTAg-AIRR 0000823-29.2015.5.07.0001
Intervalo do art. 384 da CLT: limitação da condenação à vigência da lei 13.467/2017
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Intervalo do art. 384 da CLT
- Limitação da condenação à vigência da lei 13.467/2017
- Inovação recursal
- Incidência do disposto na Súmula 422, I, do TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INOVAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE (SÚMULA 422, I, DO TST). A limitação da condenação às horas extras decorrentes da inobservância do intervalo do art. 384 da CLT constitui inovação recursal, uma vez que não foi objeto do recurso de revista interposto pelo réu (o qual versa sobre a inconstitucionalidade da pausa e a natureza administrativa da penalidade pelo seu descumprimento). Dessa forma, por não se identificar a presença da necessária relação dialética entre o despacho agravado e as razões apresentadas pelo autor, não é possível conhecer o apelo. Incidência do disposto na Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 17 de junho de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora