TSTRRAg 11054-18.2020.5.18.0007
Falta grave: descontos salariais
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Falta grave
- Descontos salariais
- Legitimidade ativa
- Responsabilidade subsidiária
- Estabilidade
- Indenização substitutiva
Ementa
I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA 1ª RECLAMADA (VEMAN MANUTENÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS LTDA.) – LEI Nº 13.467/2017 – FALTA GRAVE. CONFIGURAÇÃO – DESCONTOS SALARIAIS. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA 2ª RECLAMADA (CELG DISTRIBUIÇÃO S.A. - CELG D) – LEI Nº 13.467/2017 – LEGITIMIDADE ATIVA. ART. 896, "C", DA CLT – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SÚMULAS 126 E 333 DO TST E ART. 896, § 7º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. III – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE – LEI Nº 13.467/2017 – ESTABILIDADE. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. BASE DE CÁLCULO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Não há controvérsia instaurada nos autos acerca da percepção de adicional de periculosidade pelo empregado (eletricista). A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a indenização substitutiva relacionada ao período de estabilidade deve contemplar todas as verbas de natureza salarial devidas ao empregado, como se trabalhando estivesse. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) negar provimento aos agravos de instrumento das reclamadas; II) conhecer do recurso de revista do reclamante por divergência jurisprudencial e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que o adicional de periculosidade seja incluído na base de cálculo da indenização substitutiva devida ao autor.
Indexação
Descontos Salariais - Devolução; Justa Causa / Falta Grave; Estabilidade Acidentária; Tomador de Serviços / Terceirização; Condições da Ação