TSTEDCiv-RR 101195-51.2016.5.01.0022
Questão jurídica enfrentada: mero inconformismo
- Direito do Trabalho
- Questão jurídica enfrentada
- Mero inconformismo
- Unicidade Contratual
- Grupo Econômico
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. QUESTÃO JURÍDICA ENFRENTADA. MERO INCONFORMISMO. 1. A parte ré pretende prequestionar o tema "unicidade contratual" e a violação ao art. 5º, LIV e LV da CF. 2. Todavia, referida matéria foi direta e claramente enfrentada pelo acórdão embargado, concluindo-se pela incidência da Súmula n. 126 do TST. Logo, não há falar em violação dos dispositivos constitucionais apontados. 3. O inconformismo desafia recurso próprio, pois os embargos de declaração não têm função revisional. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Unicidade Contratual; Grupo Econômico