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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 101195-51.2016.5.01.0022

Questão jurídica enfrentada: mero inconformismo

  • Direito do Trabalho
  • Questão jurídica enfrentada
  • Mero inconformismo
  • Unicidade Contratual
  • Grupo Econômico

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. QUESTÃO JURÍDICA ENFRENTADA. MERO INCONFORMISMO. 1. A parte ré pretende prequestionar o tema "unicidade contratual" e a violação ao art. 5º, LIV e LV da CF. 2. Todavia, referida matéria foi direta e claramente enfrentada pelo acórdão embargado, concluindo-se pela incidência da Súmula n. 126 do TST. Logo, não há falar em violação dos dispositivos constitucionais apontados. 3. O inconformismo desafia recurso próprio, pois os embargos de declaração não têm função revisional. Embargos de declaração a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Unicidade Contratual; Grupo Econômico

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