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Jurisprudências

TSTAg-RR 10182-47.2017.5.15.0021

Multa

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA –AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO –DESPROVIMENTO - MULTA. 1. Na decisão ora agravada, reconhecida a transcendência política da causa, deu-se provimento ao recurso de revista patronal, que versava sobre a devolução, pelo Sindicato, do valor integral recolhido indevidamente pela Empresa, a título de contribuição sindical patronal. Por outro lado, sendo intranscendente, negou-se seguimento à revista do Sindicato Reclamado, que questionava a competência desta Especializada para processar e julgar a presente ação. 2. No agravo, o Sindicato Reclamado não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, aplicando ao Agravante multa de 3% (três por cento) sobre o valor atualizado da causa, no montante R$ 5.154,47 (cinco mil, cento e cinquenta e quatro reais e quarenta e sete centavos), com lastro no art. 1.021, § 4º, do CPC, em face do caráter manifestamente inadmissível e protelatório do apelo, a ser revertida em prol do Agravado.

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