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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0101642-43.2018.5.01.0483

Negativa de prestação jurisdicional: cargo de confiança

Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional enfrentou detidamente a controvérsia posta ao seu exame, embora de maneira contrária aos interesses do agravante, ao tempo em que demonstrou a correção do enquadramento dos substituídos na exceção prevista no art. 224, § 2º, da CLT. Nesse contexto, não prospera a arguição de negativa de prestação jurisdicional, de modo que a decisão agravada não admite reparos. 2. CARGO DE CONFIANÇA. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional asseriu, a partir da análise da prova documental e dos depoimentos da testemunha da ré e da parte autora, que os substituídos desempenhavam tarefas que exigiam diferenciado grau de fidúcia, restando caracterizada a hipótese contida no § 2º do artigo 224 da CLT, sendo de 8 (oito) horas a jornada normal de trabalho e, por conseguinte, indevido o pagamento das 7ª e 8ª horas diariamente laboradas. Logo, a decisão agravada não merece reparos. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de setembro de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator

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