TSTAg-AIRR 0010819-64.2022.5.15.0104
Intervalo intrajornada: concessão de acordo com a previsão de norma coletiva
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Intervalo intrajornada
- Concessão de acordo com a previsão de norma coletiva
- O Tribunal Regional
- Com base no conjunto fático-probatório dos autos
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO DE ACORDO COM A PREVISÃO DE NORMA COLETIVA. MATÉRIA FÁTICA. O Tribunal Regional – com base no conjunto fático-probatório dos autos – consignou que a fruição do intervalo intrajornada obedecia aos limites impostos pela norma coletiva da categoria: que não poderia ser usufruído durante as três primeiras e as duas últimas horas da jornada de trabalho dos empregados. Pretender modificar tais conclusões demandaria o reexame de fatos e provas, o que se mostra inviável em sede extraordinária, ante o óbice da Súmula nº 126 do TST. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de junho de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator