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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0100962-06.2021.5.01.0531

Rito sumaríssimo: diferenças de FGTS

Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Diferenças de FGTS
  • Sendo assim, a decisão agravada não comporta reparos

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. DIFERENÇAS DE FGTS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional entendeu ser procedente a pretensão relativa aos depósitos do FGTS e da multa de 40%, uma vez que a reclamada não os efetuou no momento oportuno. Quanto à habilitação dos créditos em juízo de recuperação judicial, concluiu não ser o momento de análise do pedido, o qual deverá ser suscitado e oportunamente analisado pelo Juízo da execução, quando deverão ser opostas as exceções que se entenderem cabíveis. Não foi constatada, portanto, a alegada afronta constitucional, sendo inviável o processamento do recurso de revista. Sendo assim, a decisão agravada não comporta reparos. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de maio de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator

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