TSTAg-AIRR 0100962-06.2021.5.01.0531
Rito sumaríssimo: diferenças de FGTS
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Diferenças de FGTS
- Sendo assim, a decisão agravada não comporta reparos
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. DIFERENÇAS DE FGTS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional entendeu ser procedente a pretensão relativa aos depósitos do FGTS e da multa de 40%, uma vez que a reclamada não os efetuou no momento oportuno. Quanto à habilitação dos créditos em juízo de recuperação judicial, concluiu não ser o momento de análise do pedido, o qual deverá ser suscitado e oportunamente analisado pelo Juízo da execução, quando deverão ser opostas as exceções que se entenderem cabíveis. Não foi constatada, portanto, a alegada afronta constitucional, sendo inviável o processamento do recurso de revista. Sendo assim, a decisão agravada não comporta reparos. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de maio de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator