TSTAIRR 0010523-70.2024.5.03.0180
Não configuração: apuração de valores
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Não configuração
- Apuração de valores
- Reflexos da parcela quebra de caixa
- Não cabimento
- Óbice da súmula 126 do TST
- Necessidade de perícia atuarial
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EXEQUENTE. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1. OFENSA À COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. APURAÇÃO DE VALORES. REFLEXOS DA PARCELA QUEBRA DE CAIXA. NÃO CABIMENTO. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido, no tema. 2. OFENSA À COISA JULGADA. NECESSIDADE DE PERÍCIA ATUARIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DA DIALETICIDADE RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. a. Em seu agravo de instrumento, a exequente se restringe a repisar os argumentos expendidos no recurso de revista, sem impugnar de forma específica o óbice da Súmula 126 do TST, um dos pilares decisórios da decisão agravada. b. Portanto, inobservada a dialeticidade recursal, inadmissível o apelo, na linha da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido, no tema.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de setembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator