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Jurisprudências

TSTAIRR 0010523-70.2024.5.03.0180

Não configuração: apuração de valores

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Não configuração
  • Apuração de valores
  • Reflexos da parcela quebra de caixa
  • Não cabimento
  • Óbice da súmula 126 do TST
  • Necessidade de perícia atuarial

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EXEQUENTE. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1. OFENSA À COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. APURAÇÃO DE VALORES. REFLEXOS DA PARCELA QUEBRA DE CAIXA. NÃO CABIMENTO. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido, no tema. 2. OFENSA À COISA JULGADA. NECESSIDADE DE PERÍCIA ATUARIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DA DIALETICIDADE RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. a. Em seu agravo de instrumento, a exequente se restringe a repisar os argumentos expendidos no recurso de revista, sem impugnar de forma específica o óbice da Súmula 126 do TST, um dos pilares decisórios da decisão agravada. b. Portanto, inobservada a dialeticidade recursal, inadmissível o apelo, na linha da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido, no tema.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de setembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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