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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010220-04.2023.5.03.0144

Cerceamento do direito de defesa: vínculo empregatício

Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA

  • Direito do Trabalho
  • Cerceamento do direito de defesa
  • Vínculo empregatício
  • Falta de indicação de trecho do acórdão recorrido
  • Trata-se de agravo interposto contra decisão monocrática

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. PRESSUPOSTO FORMAL DE ADMISSIBILIDADE PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. FALTA DE INDICAÇÃO DE TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO APLICADO PELO DESPACHO AGRAVADO (ART. 896, §1º-A, INCISO I, DA CLT). APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. Trata-se de agravo interposto contra decisão monocrática. Verifica-se que o reclamado não impugna o único óbice aplicado pela decisão agravada, qual seja, o art. 896, §1º-A, inciso I, da CLT. Portanto, o agravo, no particular, se encontra desfundamentado, nos termos da Súmula nº 422, item I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 15 de abril de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator

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