TSTROT 0024297-09.2025.5.24.0000
Cerceamento de defesa: possibilidade de indeferimento de provas inúteis, desde que em decisão fundamentada
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Cerceamento de defesa
- Princípio da persuasão racional
- Não se cogita, portanto, o apontado cerceamento de defesa
- Sentença homologatória de acordo
- Erro de fato
- Ausência de emissão da percepção do julgador
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. POSSIBILIDADE DE INDEFERIMENTO DE PROVAS INÚTEIS, DESDE QUE EM DECISÃO FUNDAMENTADA. PRINCÍPIO DA PERSUASÃO RACIONAL. 1. Recurso ordinário interposto contra acórdão que julgou improcedente a ação rescisória. 2. Pretende a autora a desconstituição de sentença homologatória de acordo proferida no processo matriz com fundamento no art. 966, VIII, do CPC. 3. Segundo o princípio da persuasão racional, “o juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento” (art. 371 do NCPC). 4. É dizer, pode o Juízo indeferir diligências que repute inúteis, a teor do art. 370, parágrafo único, do NCPC, desde que em decisão fundamentada, como ocorrido in casu, sendo oportuno relevar que, no caso dos autos, as provas documentais se afiguram suficientes para o exame da questão atinente ao alegado erro de fato. 5. Não se cogita, portanto, o apontado cerceamento de defesa. Recurso ordinário a que se nega provimento. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. ERRO DE FATO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE EMISSÃO DA PERCEPÇÃO DO JULGADOR. ÓBICE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N. 136 DA SBDI-2 DO TST. CORTE RESCISÓRIO INDEVIDO. 1. Afasta-se a ocorrência de erro de fato, pois, ao homologar acordo, o Juízo nem sequer analisa matéria fática ou emite Juízo de valor a respeito das pretensões. 2. Não houve, portanto, “fato afirmado pelo julgador”, incidindo no caso o óbice da Orientação Jurisprudencial n. 136 desta SbDI-2 do TST, sendo oportuno reiterar que, ao homologar o acordo, o Juízo não examina matéria fática, não havendo como admitir fato inexistente ou considerar inexistente um fato ocorrido. Recurso ordinário a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de agosto de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator