TSTAg-AIRR 1145-31.2022.5.14.0091
Multa por embargos de declaração protelatórios: relação de emprego
- Direito do Trabalho
- Multa por embargos de declaração protelatórios
- Relação de emprego
- Óbice de natureza processual
- Descumprimento da exigência do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Multa por ED Protelatórios
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. 2. RELAÇÃO DE EMPREGO. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (descumprimento da exigência do art. 896, § 1º-A, I, da CLT) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo acerca da transcendência da causa. Transcendência não examinada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego; Multa por ED Protelatórios