TSTAIRR 0017000-92.2010.5.16.0001
Execução: excesso de execução
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Excesso de execução
- Matéria não abordada na impugnação aos cálculos de liquidação
- Preclusão
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. MATÉRIA NÃO ABORDADA NA IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. PRECLUSÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não subsiste a alegada ofensa aos dispositivos constitucionais indicados, tendo em vista a conclusão adotada pela Corte de origem, quanto à incidência da preclusão em relação à insurgência atinente aos cálculos homologados, uma vez que a executada, instada a se manifestar na forma do art. 879, § 2º, da CLT, deixou transcorrer in albis o prazo assinalado. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de novembro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora