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Jurisprudências

TSTAIRR 0017000-92.2010.5.16.0001

Execução: excesso de execução

Relator(a): DORA MARIA DA COSTA

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. MATÉRIA NÃO ABORDADA NA IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. PRECLUSÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não subsiste a alegada ofensa aos dispositivos constitucionais indicados, tendo em vista a conclusão adotada pela Corte de origem, quanto à incidência da preclusão em relação à insurgência atinente aos cálculos homologados, uma vez que a executada, instada a se manifestar na forma do art. 879, § 2º, da CLT, deixou transcorrer in albis o prazo assinalado. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de novembro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora

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