TSTAg-RRAg 731-58.2018.5.05.0015
Grupo econômico: ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida
Relator(a): Morgana de Almeida
- Direito do Trabalho
- Grupo econômico
- Ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida
- Matéria constante do recurso de revista
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Matéria constante do agravo de instrumento
- Mantém-se a decisão recorrida
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. MATÉRIA CONSTANTE DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1.1. Nos termos do item I da Súmula 422, " não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". 1.2. Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que elegeu a inobservância do art. 896, § 1º-A, I, da CLT como óbice ao conhecimento do recurso de revista. Limita-se, pois, a afirmar que não se aplica o óbice da Súmula 126, que sequer fora utilizada como fundamento na decisão agravada, e a reiterar as questões de fundo. Agravo não conhecido. 2. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MATÉRIA CONSTANTE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. As questões tidas como omissas, relativas à configuração ou não de grupo econômico, foram objeto de análise pela Corte Regional. A ré manifesta tão somente o seu inconformismo com o decidido, o que não enseja a declaração de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: a) não conhecer do agravo em relação ao tema "grupo econômico"; b) conhecer do agravo, quanto ao tema "negativa de prestação jurisdicional", e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Grupo Econômico; Negativa de Prestação Jurisdicional