TSTEDCiv-Ag-AIRR 1107-21.2022.5.09.0006
Esclarecimentos
- Direito do Trabalho
- Esclarecimentos
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ESCLARECIMENTOS. ARTIGO 897-A DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO E 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Deve o julgador valer-se dos Embargos de Declaração para prestar esclarecimentos que possam complementar sua decisão, aperfeiçoando, com isso, a prestação jurisdicional vindicada pelo litigante. Embargos de Declaração aos quais se dá provimento, sem, no entanto, conferir-lhes efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, dar-lhes provimento, a fim de prestar os esclarecimentos constantes da fundamentação, sem emprestar-lhes efeito modificativo do julgado.