TSTAg-AIRR 101-98.2021.5.09.0010
Irregularidade de representação do patrono que subscreve o recurso de revista
- Direito do Trabalho
- Ausência de mandato
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO DO PATRONO QUE SUBSCREVE O RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE MANDATO. Não demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, em razão da irregularidade de representação no recurso de revista. A jurisprudência desta Corte consolidou o entendimento de que a concessão de prazo para saneamento da representação processual, conforme a Súmula nº 383, II, do TST, aplica-se somente aos casos de mandato juntado aos autos, não sendo cabível quando da ausência de procuração. Precedentes. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.