TSTAg-Emb 0020394-69.2022.5.04.0018
Norma coletiva: adicional de penosidade de 40%
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Norma coletiva
- Adicional de penosidade de 40%
- Adicional de periculosidade
- Opção
- Cumulação
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. NORMA COLETIVA. ADICIONAL DE PENOSIDADE DE 40%. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. OPÇÃO. CUMULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO UNIPESSOAL AGRAVADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal agravada, pois o Tribunal Regional, afastando a validade da norma coletiva e entendendo possível a cumulação dos adicionais de periculosidade e penosidade, proferiu acórdão em desconformidade com matéria pacificada no Tema 1.046 de repercussão geral, segundo a qual a regra geral é a da validade das normas coletivas, ainda que pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, desde que os temas pactuados não sejam absolutamente indisponíveis. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de maio de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator