TSTRR 219-16.2020.5.14.0416
Horas extraordinárias: intervalo do digitador
- Direito do Trabalho
- Horas extraordinárias
- Intervalo do digitador
- Caixa bancário
- Caixa econômica federal
- Pausa de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados
- Previsão em norma coletiva
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. INTERVALO DO DIGITADOR. CAIXA BANCÁRIO. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF. PAUSA DE 10 MINUTOS A CADA 50 MINUTOS TRABALHADOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. NÃO EXIGÊNCIA DE EXCLUSIVIDADE QUANTO AO EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES DE DIGITAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I . Divisando que o tema " horas extraordinárias. intervalo do digitador. caixa bancário. caixa econômica federal - cef. pausa de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados. previsão em norma coletiva. não exigência de exclusividade quanto ao exercício das atividades de digitação " oferece transcendência "politica", e diante da demonstração de divergência jurisprudencial na interposição odo recurso de revista, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. INTERVALO DO DIGITADOR. CAIXA BANCÁRIO. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF. PAUSA DE 10 MINUTOS A CADA 50 MINUTOS TRABALHADOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. NÃO EXIGÊNCIA DE EXCLUSIVIDADE QUANTO AO EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES DE DIGITAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. A jurisprudência desta Corte Superior firmou posição, a partir de distinção fática verificada em casos de empregados da Caixa Econômica Federal, de que os caixas executivos da CEF têm direito a uma pausa de 10 (dez) minutos a cada 50 (cinquenta) minutos trabalhados nas hipóteses em que se demonstrar que o mencionado direito foi assegurado em norma coletiva e desde que não haja, no instrumento coletivo que trata da matéria, a exigência de que as atividades de digitação sejam feitas de forma exclusiva. II. No caso concreto, o Tribunal Regional indeferiu o pedido do pagamento da parcela, por que concluiu que "a reclamante, como caixa executiva, não atuava preponderantemente em serviços de digitação ou de entrada de dados, a fim de que fizesse jus ao intervalo". No entanto, a norma coletiva, conforme transcrita no acórdão regional, não prevê tal exigência de preponderância da digitação. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, (a) conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento para proceder ao exame do agravo de instrumento; (b) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista; (c) reconhecer que o tema "horas extraordinárias. intervalo do digitador. caixa bancário. caixa econômica federal - cef. pausa de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados. previsão em norma coletiva. não exigência de exclusividade quanto ao exercício das atividades de digitação" oferece transcendência política e, em relação a esse tema, conhecer do recurso de revista, por divergência jurisprudencial , e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a parte reclamada ao pagamento, como horas extraordinárias, do intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados, com os respectivos reflexos, consoante disposto nos acordos coletivos da categoria, durante o período imprescrito, conforme se apurar em liquidação de sentença.Custas processuais, pela Reclamada , no importe de R$1.000, calculados sobre o valor de R$50.000,00, ora arbitrado à condenação.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Digitadores / Mecanógrafos / Datilógrafos; Negativa de Prestação Jurisdicional